Recuperar a senha do CTDM
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ORIENTAÇÕES
Com
o funcionamento do Protocolo Digital, não é mais possível fazer novos cadastros
no CTDM. O login e senha do CTDM continuarão válidos até 29/09/2020, desde que
usados em conjunto com o Login Único do Governo Federal. Após o fim desse
período de transição, o CTDM será definitivamente encerrado, sendo substituído
pelo acesso por meio do certificado digital atrelado ao Login Único.
Durante
esse período, quem já estiver cadastrado no CTDM (Ficha Cadastral) poderá usar o
Protocolo Digital da ANM por meio da combinação: Login Único + login e senha do
CTDM. Isso vale tanto para pessoas físicas como pessoas jurídicas. Para o
cadastramento de novos usuários (seja pessoa física ou jurídica), a partir do
funcionamento do Protocolo Digital, será obrigatório o certificado
digital.
O acesso ao
novo Sistema de Dados Cadastrais sempre será por meio do Login Único do governo
federal, tanto para pessoas jurídicas como pessoas
físicas.
O cadastro do Login Único é gratuito e
está disponível a todos os cidadãos brasileiros pelo site https://acesso.gov.br/.
O
Login Único (gov.br) é um meio de acesso digital do usuário aos serviços
públicos digitais. Ele vale como acesso não só para o SDC e Protocolo Digital da
ANM, mas também a inúmeros outros serviços do governo federal. Vale esclarecer
que por ser um cadastro único de cidadãos brasileiros, ele só pode ser feito em
nome de pessoas físicas, através de seu próprio CPF.
COMO
ACESSAR O SISTEMA DE DADOS CADASTRAIS (SDC)?
O acesso ao novo Sistema de Dados Cadastrais é pelo Protocolo Digital da ANM seguindo as possibilidades de acesso conforme for o caso. No Passo a Passo sobre Autenticação e Acesso é apresentado as formas de autenticação, cadastro e representação.
COMO ATUALIZAR DADOS CADASTRAIS NO SDC?
Uma vez no Protocolo Digital, acesse a aba Dados Cadastrais, em seguida a aba SDC, clique em Atualização Cadastral. Atualize os dados cadastrais dos campos liberados para edição e finalize clicando em Salvar.
Não é mais necessário apresentar documentação referente aos dados atualizados.
O CADASTRO DE TITULARES DE DIREITOS MINERÁRIOS - CTDM
A sigla CTDM significa Cadastro de Titulares de Direitos Minerários. Esse cadastro é utilizado como um meio de comunicação entre a ANM e os usuários de seus sistemas.
Os dados cadastrais disponíveis no CTDM serão utilizados nas principais relações com o interessado, para fins de encaminhamento de comunicações, notificações e intimações, formulários de exigências, cobrança de dívidas com a autarquia, dentre outros atos. Além disso, qualquer tipo de requerimento na ANM só poderá ser efetuado após o cadastramento do interessado no CTDM.
II. QUEM SÃO OS CADASTRADOS
O CTDM se aplica às pessoas abaixo conceituadas:
· Requerente - é a pessoa física ou jurídica portadora de requerimento de direito minerário;
· Titular - é a pessoa física ou jurídica que possui um direito minerário;
· Representante Legal - é a pessoa física ou jurídica que representa legalmente os interesses do titular requerente;
· Responsável Técnico - é o profissional legalmente habilitado pelo sistema CREA/CONFEA para execução dos trabalhos previstos na ART. Os profissionais habilitados são engenheiros de minas ou geólogos.
· Arrendatário - é a pessoa jurídica que explora a jazida mineral, no todo ou em parte, mediante contrato escrito, remunerando o titular do direito minerário;
· Cessionário - é a pessoa física ou jurídica, beneficiária da cessão de um direito minerário, ou seja, quem receberá um direito minerário transferido;
· Entidade Pública ou Órgãos Públicos - órgãos do governo interessados em processos de registro de extração.
O preenchimento dos requerimentos eletrônicos é permitido para quem que já possuia cadastrado no CTDM antes do dia 30/09/2019 e/ou possuem cadastro no Login Único com Certificado Digital.
III. SENHA e ENDEREÇO ELETRÔNICO
A senha de acesso aos sistemas da ANM que utilizam o CTDM (Ficha Cadastral), deve ser recuperada no caso de perda e/ou esquecimento através da ferramenta “Esqueci minha senha”. Essa ferramenta envia a senha automaticamente para o atual e-mail cadastrado na Ficha Cadastral do usuário.
Ressaltamos que este e-mail centraliza toda comunicação do usuário (pessoa física e/ou jurídica) com a ANM. Recomendamos então, o cadastro de e-mail institucional (ex: engenharia@empresa.com.br), pois o cadastro de endereço eletrônico pessoal pode ocasionar, posteriormente, transtornos com a saída do profissional que informou seu e-mail.
IV. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAR ALTERAÇÃO DE E-MAIL NO CTDM
Serviços para usuários que não possuem mais acesso ao e-mail cadastrado no Cadastro de Titulares
de Direitos Minerários (CTDM) e, também,
não sabem ou não possuem acesso à senha cadastrada.
Nestes
casos, o usuário não conseguirá acesso aos demais sistemas da ANM que ainda
utilizam login e senha do CTDM. A ferramenta “Esqueci minha senha” do Cadastro Mineiro não
atende a essa situação, visto que ela apenas reenvia a mesma senha originalmente
cadastrada para o e-mail que estiver cadastrado no CTDM, sendo necessário que o
usuário tenha acesso ao referido e-mail.
Sendo assim, disponibilizamos serviços
específicos no Protocolo Digital para solicitação de alteração do e-mail
cadastrado no CTDM, com identificação tanto da pessoa que está
fazendo a solicitação, quanto da pessoa cadastrada no CTDM que terá o e-mail
alterado, sendo necessária a comprovação de que a pessoa solicitante tem
legitimidade para solicitar a alteração de e-mail no CTDM.
Informamos abaixo, os serviços específicos
disponibilizados no Protocolo Digital em função
do tipo de pessoa (física ou jurídica/pública), alvo de alteração do e-mail
para recuperação de acesso, sendo que a documentação exigida é diferente em
cada caso:
·
Solicitar alteração de e-mail de
pessoa física com cadastro no CTDM
· Solicitar alteração de e-mail de
pessoa jurídica privada com cadastro no CTDM
· Solicitar alteração de e-mail de
pessoa jurídica pública com cadastro no CTDM
Para solicitar esses serviços, o solicitante deverá estar logado por meio do Login Único (gov.br) e,
na solicitação, fazer referência ao cadastro que se pretende alterar para o
novo endereço de e-mail (CTDM de pessoa
física; CTDM de pessoa jurídica privada; ou CTDM de pessoa jurídica pública),
além dos documentos necessários para comprovação.
Esses serviços abrem
processos administrativos específicos, dentro dos quais serão feitos os
registros das solicitações e da alteração do e-mail, após realizada a análise
dos documentos enviados e da legitimidade da solicitação.
1. NÃO POSSUI A SENHA E NÃO TEM MAIS ACESSO AO E-MAIL CADASTRADO NO CTDM:
Como fazer:
i. Para alteração de e-mail de Pessoa Física com cadastro no CTDM:
Ter conta no Login Único, acessar o Protocolo Digital pela conta do Login Único em seu nome (Opção 01 – Pessoa
Física) e, em DEMAIS PROTOCOLOS, utilizar o serviço Solicitar alteração de e-mail de pessoa física com cadastro no CTDM.
ii. Para alteração de e-mail de CTDM de Pessoa Jurídica Privada ou Pública:
1. Se solicitado por Pessoa Física com CTDM:
Ter conta no Login Único, acessar o Protocolo Digital pela conta do Login Único em seu nome (Opção 01 – Pessoa Física) e, em DEMAIS PROTOCOLOS, utilizar os serviços Solicitar alteração de e-mail de pessoa jurídica privada ou pública com cadastro no CTDM.
2. Se solicitado por Pessoa Física sem CTDM (com ou sem certificado digital e-CPF):
Obter conta no Login Único com Certificado Digital, acessar o Protocolo Digital pela conta do Login Único em seu nome (Opção 01 – Pessoa Física) e e em DEMAIS PROTOCOLOS, Solicitar alteração de e-mail de pessoa jurídica privada ou pública com cadastro no CTDM.
3. Se solicitado por Pessoa Física detentora do certificado digital (e-CNPJ) da mesma
pessoa jurídica cadastrada no CTDM:
O solicitante, que é portador do certificado digital (e-CNPJ) da mesma
pessoa jurídica cadastrada no CTDM, deve ter conta no Login Único com selo de certificado digital atiribuído à sua conta no Login Único (selo e-CNPJ), acessa o Protocolo Digital em nome da pessoa jurídica (Opção 02 - CNPJ relacionada no Login Único).
Nesse momento, a pessoa física detentora do e-CNPJ, identificada no Protocolo Digital com a pessoal física que opera em nome da
pessoa jurídica, conseguirá acessar o Protocolo Digital
em nome da pessoa jurídica pela (Opção 02 - CNPJ relacionada no Login Único).
Através dessa configuração de acesso é possível alterar o e-mail da Pessoa Jurídica no CTDM por conta própria, via Sistema de Dados
Cadastrais (SDC), sem a necessidade de recorrer ao serviço de alteração de
e-mail no Protocolo Digital.
Nesse caso, a recuperação de acesso ao CTDM de pessoa jurídica só irá
servir para outros sistemas da ANM que ainda usam login e senha do CTDM, visto
que a pessoa jurídica, que possui pessoas físicas representantes portadoras do
e-CNPJ, já pode acessar ao Protocolo Digital por meio da Opção 02 - CNPJ relacionada no Login Único. Porém, caso seja
recuperado o acesso ao e-mail e senha do CTDM da PJ, a Opção 03 – Pessoa Jurídica – usando login e senha CTDM também
ficará sendo uma opção válida até 29 de setembro de 2020.
2. POSSUI A SENHA DO CTDM E DESEJA ALTERAR O E-MAIL CADASTRADO:
a) Pessoa Física
i. Entrar na sua conta do Login Único, alterar o e-mail
cadastrado e validar o novo e-mail perante o Login Único;
ii. Entrar no Protocolo Digital e, em seguida, no
Sistema de Dados Cadastrais;
iii. Confirmar a visualização do novo endereço no
campo “e-mail” e salvar as alterações.
b) Pessoa Jurídica
i. Entrar no Protocolo Digital;
ii. Entrar no Sistema de Dados Cadastrais;
iii. Alterar campo e-mail na seção “Dados de
Pessoa Jurídica” e salvar as alterações.

3.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
a) PESSOA FÍSICA
i. Requerimento com texto padrão para PF (obrigatório) - (DOCUMENTO PROTOCOLO DIGITAL - REQUERIMENTO)
Anexar requerimento
preenchido no seguinte modelo: Eu, [nome do cidadão],
portador do CPF [CPF do cidadão], autorizo a Agência Nacional de Mineração
(ANM) a alterar o e-mail constante no meu CTDM (Cadastro de Titulares de
Direitos Minerários) para [novo email da PF].
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ii. Documento
comprobatório do solicitante (DOCUMENTO PROTOCOLO DIGITAL - COMPROVANTE); (obrigatório)
Anexar arquivo com o Documento de
Identificação e autofotografia (selfie) para checar identificação.
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b) PESSOA JURÍDICA PRIVADA
i. Requerimento com texto padrão para PJ privada (obrigatório) - (DOCUMENTO PROTOCOLO DIGITAL - REQUERIMENTO)
Anexar requerimento
preenchido no seguinte modelo: Eu, [nome do
cidadão], portador do CPF [CPF do cidadão], autorizo a Agência Nacional de
Mineração (ANM) a alterar o e-mail da Empresa [nome da Empresa], cadastrada
no CNPJ [informar CNPJ da Empresa] no CTDM (Cadastro de Titulares de Direitos
Minerários) para [novo email da empresa].
ii. Atos
Societários (obrigatório) - (DOCUMENTO PROTOCOLO DIGITAL - ATOS SOCIETÁRIOS)
Atos constitutivos, alteração
contratual ou ata de assembleia extraordinária arquivados na junta comercial.
iii. Documento comprobatório do solicitante (DOCUMENTO PROTOCOLO DIGITAL - COMPROVANTE); (obrigatório)
Anexar arquivo com o Documento de Identificação e autofotografia (selfie) para checar identificação.
c)
PESSOA JURÍDICA PÚBLICA
i.
Requerimento com texto padrão para
PJ pública (obrigatório) - (DOCUMENTO PROTOCOLO DIGITAL - REQUERIMENTO)
Anexar requerimento preenchido no seguinte modelo:Anexar requerimento
preenchido no seguinte modelo: Eu, [nome do
cidadão], portador do CPF [CPF do cidadão], autorizo a Agência Nacional de
Mineração (ANM) a alterar o e-mail do (a) [nome do órgão público], cadastrado
(a) com CNPJ [informar CNPJ do órgão público] no CTDM (Cadastro de Titulares
de Direitos Minerários) para [novo email do órgão público]
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ii. Atos constitutivos (obrigatório) - (DOCUMENTO PROTOCOLO DIGITAL - ATOS CONSTITUTIVOS)
Anexar arquivo contendo o Normativo de criação do
órgão.
iii. Justificativa (Obrigatório) - (DOCUMENTO PROTOCOLO DIGITAL - JUSTIFICATIVA)
Anexar Ata
de posse do atual representante do órgão público
iv. Documento comprobatório do solicitante (DOCUMENTO PROTOCOLO DIGITAL - COMPROVANTE); (obrigatório)
Anexar arquivo com o
Documento de Identificação e autofotografia (selfie) para checar identificação
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Regulamento:
(Clique aqui!)
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