ORIENTAÇÕES
Nesta página estão listados os documentos necessários para se fazer o requerimento de uma área na ANM, de acordo com o regime pretendido.
Requerimento de Pesquisa (artigo 16 do Código de Mineração)
2. Memorial descritivo contendo a descrição da área pretendida, formada por uma única poligonal delimitada, obrigatoriamente, por vértices definidos por coordenadas geodésicas e datum SIRGAS 2000. Cada vértice deverá formar com o vértice seguinte um segmento de reta Norte-Sul ou Leste-Oeste verdadeiros, vedado o cruzamento entre os segmentos de reta que formam os lados da poligonal. Os vértices deverão ser numerados sequencialmente e o ponto de amarração (PA) será o primeiro vértice da poligonal da área objeto do requerimento (Portaria DNPM nº 263 de 10 de julho de 2008);
3. Anotação de Responsabilidade Técnica, na forma original do profissional responsável pela elaboração do memorial descritivo e da planta de situação;
4. Prova de recolhimento dos emolumentos;
5. Plano de pesquisa assinado por profissional legalmente habilitado;
6. Planta de situação da área georreferenciada, assinada por profissional legalmente habilitado e apresentada em escala adequada, contendo, além da configuração gráfica da área, os principais elementos cartográficos, tais como ferrovias, rodovias, dutovias e outras obras civis, rios, córregos, lagos, áreas urbanas, denominação das propriedades, ressaltando limites municipais e divisas estaduais, quando houver (Portaria DNPM nº 263 de 10 de julho de 2008);
7. Procuração pública ou particular com firma reconhecida, se o requerimento não for assinado pelo requerente.
Requerimento de Licenciamento
1. Formulário padronizado de pré-requerimento eletrônico (disponível no sítio eletrônico da ANM);
2. Comprovar a nacionalidade brasileira (pessoa física);
3. Comprovar o número de inscrição no CNPJ, do Ministério da Fazenda (pessoa jurídica);
4. Comprovar o número de registro no Órgão de Registro do Comércio de sua sede. (pessoa jurídica);
5. Memorial descritivo contendo a descrição da área pretendida, formada por uma única poligonal delimitada, obrigatoriamente, por vértices definidos por coordenadas geodésicas e datum SIRGAS 2000. Cada vértice deverá formar com o vértice seguinte um segmento de reta Norte-Sul ou Leste-Oeste verdadeiros, vedado o cruzamento entre os segmentos de reta que formam os lados da poligonal. Os vértices deverão ser numerados sequencialmente e o ponto de amarração (PA) será o primeiro vértice da poligonal da área objeto do requerimento (Portaria DNPM nº 263 de 10 de julho de 2008);
6. Nos requerimentos de registro de licença de área situada em leito de rio, o memorial descritivo deverá ter os vértices definidos por coordenadas geodésicas, podendo configurar um polígono com rumos diversos;
7. Prova de recolhimento de emolumentos;
8. Licença(s) Municipal(is);
9. Instrumento de autorização do proprietário do solo ou declaração de ser o requerente proprietário de parte ou da totalidade do solo;
10. Assentimento prévio pessoa jurídica de direito público, se for o caso;
11. Plano de aproveitamento econômico ou memorial explicativo das atividades de produção mineral, dependendo do caso. Ambos os documentos devem ser assinados por profissional legalmente habilitado;
12. Planta de situação da área georreferenciada, assinada por profissional legalmente habilitado e apresentada em escala adequada, contendo, além da configuração gráfica da área, os principais elementos cartográficos, tais como ferrovias, rodovias, dutovias e outras obras civis, rios, córregos, lagos, áreas urbanas, denominação das propriedades, ressaltando limites municipais e divisas estaduais, quando houver (Portaria DNPM nº 263 de 10 de julho de 2008);
13. Anotação de Responsabilidade Técnica, na forma original do profissional responsável pela elaboração do memorial descritivo e da planta de situação;
14. Procuração pública ou particular com firma reconhecida, se o requerimento não for assinado pelo requerente.
Requerimento Permissão de Lavra Garimpeira
1. Formulário padronizado de pré-requerimento eletrônico (disponível no sítio eletrônico da ANM);
2. Comprova a nacionalidade brasileira (pessoa física);
3. Registro dos atos constitutivos no Órgão de Registro de Comércio de sua sede. (Cooperativa de Garimpeiros ou firma individual);
4. Cópia dos estatutos ou contrato social, ou ainda da declaração de firma individual;
5. Memorial descritivo contendo a descrição da área pretendida, formada por uma única poligonal delimitada, obrigatoriamente, por vértices definidos por coordenadas geodésicas e datum SIRGAS 2000. Cada vértice deverá formar com o vértice seguinte um segmento de reta Norte-Sul ou Leste-Oeste verdadeiros, vedado o cruzamento entre os segmentos de reta que formam os lados da poligonal. Os vértices deverão ser numerados sequencialmente e o ponto de amarração (PA) será o primeiro vértice da poligonal da área objeto do requerimento (Portaria DNPM nº 263 de 10 de julho de 2008);
6. Anotação de Responsabilidade Técnica, na forma original do profissional responsável pela elaboração do memorial descritivo e da planta de situação;
7. Planta de situação da área georreferenciada, assinada por profissional legalmente habilitado e apresentada em escala adequada, contendo, além da configuração gráfica da área, os principais elementos cartográficos, tais como ferrovias, rodovias, dutovias e outras obras civis, rios, córregos, lagos, áreas urbanas, denominação das propriedades, ressaltando limites municipais e divisas estaduais, quando houver (Portaria DNPM nº 263 de 10 de julho de 2008);
8. Assentimento da autoridade administrativa (perímetro urbano);
9. Procuração pública ou particular com firma reconhecida, se o requerimento não for assinado pelo requerente;
10. Prova de recolhimento de emolumentos.
Requerimento do Registro Extração
1. Formulário padronizado de pré-requerimento eletrônico (disponível no sítio eletrônico da ANM);
2. Comprovação de que o requerente é órgão da administração direta ou autárquica da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
3. Memorial descritivo contendo a descrição da área pretendida, formada por uma única poligonal delimitada, obrigatoriamente, por vértices definidos por coordenadas geodésicas e datum SIRGAS 2000. Cada vértice deverá formar com o vértice seguinte um segmento de reta Norte-Sul ou Leste-Oeste verdadeiros, vedado o cruzamento entre os segmentos de reta que formam os lados da poligonal. Os vértices deverão ser numerados sequencialmente e o ponto de amarração (PA) será o primeiro vértice da poligonal da área objeto do requerimento (Portaria DNPM nº 263 de 10 de julho de 2008);
4. Anotação de Responsabilidade Técnica, na forma original do profissional responsável pela elaboração do memorial descritivo e da planta de situação;
5. Planta de situação da área georreferenciada, assinada por profissional legalmente habilitado e apresentada em escala adequada, contendo, além da configuração gráfica da área, os principais elementos cartográficos, tais como ferrovias, rodovias, dutovias e outras obras civis, rios, córregos, lagos, áreas urbanas, denominação das propriedades, ressaltando limites municipais e divisas estaduais, quando houver (Portaria DNPM nº 263 de 10 de julho de 2008);
6. Se a área objetivada estiver onerada, autorização do titular do direito minerário preexistente;
7. Procuração pública ou particular com firma reconhecida, se o requerimento não for assinado pelo requerente.
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